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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23430, de 21 de maio de 2025

Nº 23430/2025

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Art. 1. Art. 114. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás – CTE e possibilita o pagamento parcelado da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 114.
..........................................................................................

...................................................................................................................................

§ 14ºO pagamento da taxa de licenciamento anual de veículo poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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