Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23422, de 15 de maio de 2025
Nº 23422/2025
Institui o Dia Estadual da Ortodoxia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Ortodoxia, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual da Ortodoxia fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual