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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23422, de 15 de maio de 2025

Nº 23422/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Ortodoxia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Ortodoxia, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual da Ortodoxia fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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