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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23418, de 15 de maio de 2025

Nº 23418/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado LUCAS VELOSO PERES o Posto Avançado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, situado na Avenida Adauto Assis Cabral, Qd 3, Lts 8 e 9, Setor Nova Caiapônia, em Caiapônia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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