Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23417, de 15 de maio de 2025
Nº 23417/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO SOCIAL SINHÁ E CATITU CULTURA E ARTE DA CAPOEIRA DE ARAGARÇAS – APSC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 42.270.117/0001-35, com sede no Município de Aragarças/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual