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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23414, de 15 de maio de 2025

Nº 23414/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de Niquelândia/GO o título de Capital Goiana do Minério de Níquel.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Niquelândia/GO o título de Capital Goiana do Minério de Níquel.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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