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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23410, de 13 de maio de 2025

Nº 23410/2025

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Institui o Dia Estadual da Advocacia Empresarial e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Empresarial, a ser realizado, anualmente, no dia 3 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar a importância dos advogados empresariais no desenvolvimento econômico e jurídico do Estado de Goiás.
Art. 3.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, será estimulada a realização de ações que visem valorizar a advocacia empresarial e disseminar o conhecimento e o intercâmbio de experiências, especialmente debates, eventos, cursos, palestras e seminários.
Art. 4.
O Poder Público estadual poderá firmar parcerias com entidades representativas da advocacia empresarial com o intuito de promover atividades comemorativas e educativas alusivas ao Dia Estadual instituído por esta Lei.
Art. 5.
O Dia Estadual da Advocacia Empresarial fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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