Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23407, de 13 de maio de 2025
Nº 23407/2025
- Declarada Inconstitucional na ADI nº 5416832-58-2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do tratamento de lixiviado (chorume) de aterros sanitários (urbanos e industriais) no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos d art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de maio de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
– PRESIDENTE –