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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23405, de 8 de maio de 2025

Nº 23405/2025

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Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, os valores da remuneração dos servidores ativos e dos proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ficam majorados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no ano de 2024, em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo Orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

Goiânia, 8 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

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