Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23404, de 6 de maio de 2025
Nº 23404/2025
Institui o Dia Estadual do Jornalista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Jornalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de maio.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão priorizadas:
Iatividades que valorizem o jornalismo e destaquem sua importância;
IIrealização de mesas-redondas e diálogos especializados, abertos à sociedade.
Art. 3.
O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual