Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23392, de 6 de maio de 2025
Nº 23392/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ONG PROJETO REVIVER PARA RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.106.803/0001-66, com sede no Município de Goianira/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual