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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23390, de 6 de maio de 2025

Nº 23390/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.786, de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a transformação das áreas urbanas em cidades inteligentes, no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.786, de 19 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

Vrespeito à diversidade territorial, em seus aspectos culturais, sociais, econômicos e ambientais;
VIconservação do meio ambiente;
VIIvisão sistêmica da cidade e da transformação digital.” (NR)

“Art 5º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIestimular a promoção do desenvolvimento urbano sustentável;
XIIestimular a adoção de medidas de cooperação entre setores público, privado, organização da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa;
XIIIestimular a avaliação e adoção de medidas que respeitem o potencial que as cidades possuem para responder aos desafios locais, de forma a adequá– las ao respectivo estágio tecnológico;
XIVestimular a adoção de medidas que estimulem a formação cidadã e o letramento digital, de forma contínua;
XVestimular o envolvimento de pessoas de todas as idades, gêneros, raças e classes sociais e dos coletivos locais, inclusive povos e comunidades tradicionais.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

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