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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23386, de 30 de abril de 2025

Nº 23386/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, que institui a Política Estadual de Saúde Bucal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.356, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º-A ..........................................................................................

...................................................................................................................................

III(VETADO);
IV(VETADO);
V(VETADO);
VIincentivar a distribuição de kits de higiene bucal.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

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