Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23362, de 23 de abril de 2025
Nº 23362/2025
Institui o Dia Estadual da Mulher Motociclista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Motociclista, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado do mês de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual da Mulher Motociclista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual