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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23341, de 13 de abril de 2025

Nº 23341/2025

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Institui a Semana Estadual de Conscientização e Luta contra as Doenças do Neurônio Motor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Luta contra as Doenças do Neurônio Motor, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de junho.
Art. 2.
A Semana Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Isensibilizar a sociedade sobre a existência das doenças do neurônio motor e os cuidados a serem tomados com as pessoas portadoras;
IIincentivar a pesquisa para se alcançar tratamento mais eficaz das doenças do neurônio motor;
IIIestimular a divulgação de informações sobre as doenças do neurônio motor, sintomas e processo de evolução;
IVestimular a formação de uma rede de proteção entre Estado, profissionais da saúde e sociedade, que vise à construção e fortalecimento de políticas públicas que ampliem a assistência às pessoas acometidas por uma das doenças do neurônio motor;
Vestimular a capacitação dos profissionais da saúde para tratarem a doença.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização e Luta contra as Doenças do Neurônio Motor fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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