Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23333, de 13 de abril de 2025

Nº 23333/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de agosto.
Art. 2.
A Semana Estadual instituída por esta Lei objetiva, especialmente:
Ipromover a conscientização da população sobre a AME, seus sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e qualidade de vida dos pacientes;
IIestimular ações de prevenção e diagnóstico precoce;
IIIconscientizar os profissionais de saúde sobre a importância do diagnóstico precoce, possibilitando intervenções terapêuticas mais eficazes;
IVdifundir informações sobre o acesso a tratamentos adequados e medicamentos, melhorando a qualidade de vida dos pacientes;
Vincentivar a pesquisa científica, a inovação e a busca por novas terapias e soluções para enfrentar a AME; e
VIproporcionar um período e espaços adequados para que famílias compartilhem suas experiências, troquem informações e recebam o suporte necessário.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Conscientização sobre a AME, serão promovidos palestras, eventos, campanhas de mídia, cursos e outras atividades com o objetivo de conscientizar a sociedade e difundir conhecimentos sobre ações preventivas e formas de tratamento e enfrentamento dessa doença.
Art. 4.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a AME fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.