Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23324, de 13 de abril de 2025
Nº 23324/2025
Institui o Dia Estadual do Beach Tennis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Beach Tennis, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual