Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23316, de 2 de abril de 2025
Nº 23316/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Marcha para Jesus, realizada no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Marcha para Jesus, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual