Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23312, de 31 de março de 2025
Nº 23312/2025
Altera a Lei nº 22.304, de 3 de outubro de 2023, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º-A Os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde do Estado de Goiás orientarão os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual