Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23306, de 27 de março de 2025
Nº 23306/2025
Institui o Mês de Conscientização sobre a Importância de Libras nas Escolas no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Mês de Conscientização sobre a Importância de Libras nas Escolas no Estado de Goiás, a ser celebrado no mês de setembro de cada ano.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
As palestras e os eventos a serem realizados durante o referido mês devem abordar temas relacionados à história de Libras, à sua relevância na comunicação, à inclusão de alunos surdos nas escolas e à valorização da diversidade linguística e cultural.
Art. 4.
O Poder Executivo do Estado de Goiás fica responsável por promover e coordenar as atividades do Mês de Conscientização sobre a Importância de Libras nas Escolas, em conjunto com órgãos, entidades e instituições relacionadas à educação e à inclusão de pessoas surdas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
MAURO RUBEM
Deputado Estadual