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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23303, de 27 de março de 2025

Nº 23303/2025

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Institui a Política Estadual de Incentivo à Prática do Beach Tennis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Prática do Beach Tennis, que atenderá às seguintes diretrizes:
Iestimular a ampliação do acesso à prática do beach tennis como meio de promoção da saúde e integração social;
IIestimular a realização de eventos, competições e torneios de beach tennis, para fomentar a prática esportiva e o desenvolvimento de atletas;
IIIestimular a formação e capacitação de profissionais e voluntários para atuarem como instrutores e árbitros de beach tennis;
IVestimular a implantação e manutenção de infraestrutura adequada para a prática do beach tennis em espaços públicos, incluindo a construção de quadras específicas para o esporte;
V(VETADO);
VIestimular a realização de campanhas de conscientização sobre os benefícios da prática regular do beach tennis para a saúde física e mental;
VIIestimular a celebração de parcerias com entidades privadas, associações esportivas e organizações não governamentais para a promoção e o desenvolvimento do beach tennis no Estado.
Art. 2.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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