Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23302, de 27 de março de 2025
Nº 23302/2025
Institui o Circuito Estadual de Feiras do Agronegócio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Circuito Estadual de Feiras do Agronegócio.
Art. 2.
O Circuito Estadual instituído por esta Lei tem como objetivos, em especial:
Iestimular a visitação pública dos municípios envolvidos;
IIcontribuir para a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;
IIIfavorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios;
IVfomentar o turismo e a cultura.
Art. 3.
Ficam incluídas no Circuito Estadual de Feiras do Agronegócio:
Ia Feira Nacional do Agronegócio – FEINAGRO, realizada, anualmente, no Município de Mineiros/GO;
IIa Feira de Tecnologia em Agronegócio – Tecnoshow COMIGO, realizada, anualmente, no Município de Rio Verde/GO;
IIIa AgroTecnoleite Complem, realizada, anualmente, no Município de Morrinhos/GO.
IVa Feira de Agronegócios de Goiânia – AGROVEM, realizada, anualmente, no Município de Goiânia/GO.
- Acrescido pela Lei nº 23.960, de 20-12-2025.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual