Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23301, de 24 de março de 2025
Nº 23301/2025
Confere ao Município de Cristalina/GO o título de Capital Goiana do Silício.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Cristalina/GO o título de Capital Goiana do Silício.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual