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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23299, de 24 de março de 2025

Nº 23299/2025

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Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 17 de abril.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei, será incentivada a realização de eventos, atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de sensibilização, distribuição de materiais informativos e outras ações que possam contribuir para a conscientização sobre a hemofilia.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

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