Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23297, de 24 de março de 2025
Nº 23297/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira Internacional das Esmeraldas de Campos Verdes, realizada no Município de Campos Verdes/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira Internacional das Esmeraldas de Campos Verdes, realizada, anualmente, entre os dias 27 e 29 de setembro, no Município de Campos Verdes/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual