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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23294, de 24 de março de 2025

Nº 23294/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada ODINI ALVES GOMES a Rodovia GO-217 no trecho que liga os Municípios de Professor Jamil/GO e Cromínia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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