Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23286, de 19 de março de 2025
Nº 23286/2025
Institui o Dia Estadual do Barista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Barista, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual