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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23285, de 19 de março de 2025

Nº 23285/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Exponorte, realizada no Município de Porangatu/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Exponorte, realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, no Município de Porangatu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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