Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23280, de 18 de março de 2025
Nº 23280/2025
Confere ao Município de Terezópolis de Goiás/GO o título de Capital Estadual do Requeijão.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Terezópolis de Goiás/GO o título de Capital Estadual do Requeijão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMILTON FILHO
Deputado Estadual