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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23279, de 18 de março de 2025

Nº 23279/2025

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Institui o Dia Estadual do Milho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, será realizado o Festival do Milho, no Município de Goiânia/GO, em comemoração ao auge da colheita da safra de milho sequeiro, no Estado de Goiás.
Art. 3.
O Dia Estadual do Milho fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUGU NADER

Deputado Estadual

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