Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23279, de 18 de março de 2025
Nº 23279/2025
Institui o Dia Estadual do Milho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, será realizado o Festival do Milho, no Município de Goiânia/GO, em comemoração ao auge da colheita da safra de milho sequeiro, no Estado de Goiás.
Art. 3.
O Dia Estadual do Milho fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUGU NADER
Deputado Estadual