Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23275, de 14 de março de 2025

Nº 23275/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a TopAgro – Feira de Agronegócio e o Festival do Cordeiro, realizados no Município de Hidrolândia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a TopAgro – Feira de Agronegócio e o Festival do Cordeiro, realizados, anualmente, no mês de março, no Município de Hidrolândia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.