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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23263, de 7 de março de 2025

Nº 23263/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.385, de 10 de janeiro de 2014, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 18.385, de 10 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO TERRA MAGNA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 15.644.780/0001-80, com sede no Município de Araçu/GO.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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