Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23261, de 7 de março de 2025
Nº 23261/2025
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento e do subsídio dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás fica majorado em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2024, em parcela única a partir da competência maio de 2025.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS