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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23260, de 7 de março de 2025

Nº 23260/2025

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Institui o Dia Estadual do Profissional de Limpeza Urbana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Limpeza Urbana, a ser celebrado, anualmente, em 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação do patrimônio público e coleta de lixo.
Art. 2.
O Dia Estadual do Profissional de Limpeza Urbana será incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
O Dia Estadual do Profissional de Limpeza Urbana será celebrado por meio:
Ida realização de eventos públicos em homenagem aos profissionais de limpeza urbana, tais como cerimônias de premiação e reconhecimento;
IIda realização de campanhas de conscientização sobre a importância da limpeza urbana e o papel dos profissionais nesse processo;
IIIdo estímulo à capacitação e qualificação profissional para os trabalhadores da área de limpeza urbana; e
IVda divulgação de boas práticas e exemplos de sucesso na gestão da limpeza urbana.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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