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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23253, de 28 de fevereiro de 2025

Nº 23253/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 4º ..............................................................................................

§ 1ºAs transferências integrais serão condicionadas à comprovação da utilização de pelo menos 70% (setenta por cento) do último repasse. -A O município que comprovar utilização menor que 70% (setenta por cento) dos recursos de que trata o caput deste artigo estará sujeito à reposição proporcional.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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