A Lei nº 19.792, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei observará o direito à privacidade do paciente, que será identificado pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, parcialmente anonimizado.” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
Imunicípio solicitante, número do CPF do paciente parcialmente anonimizado, data da solicitação no sistema de regulação, procedimento solicitado (consulta, exame ou cirurgia eletiva), identificação de prioridade, na necessidade da disponibilização das solicitações pendentes;
IImunicípio solicitante, número do CPF do paciente parcialmente anonimizado, data da solicitação no sistema de regulação, procedimento solicitado (consulta, exame ou cirurgia eletiva), identificação do prestador autorizado a realizar o procedimento, data da regulação/autorização, na disponibilização das solicitações reguladas/autorizadas;
IIIunidade de saúde, procedimento, data agendada para o procedimento, número do CPF do paciente parcialmente anonimizado, identificação de prioridade, na necessidade da disponibilização das solicitações agendadas;
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 4º-B ..........................................................................................
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§ 2º....................................................................................................
Imunicípio solicitante, número do CPF do paciente parcialmente anonimizado, data da solicitação no sistema de regulação, procedimento solicitado (código do procedimento na tabela SIGTAP), tipo de leito (UTI, enfermaria), identificação de prioridade (registrado pelo médico regulador da central de regulação), unidade solicitante, unidade executante, número da ficha/AIH de regulação, na disponibilização das solicitações de internação de urgência e emergência pendentes;
IImunicípio solicitante, número do CPF do paciente parcialmente anonimizado, data da solicitação no sistema de regulação, procedimento solicitado (código do procedimento na tabela SIGTAP), tipo de leito regulado (UTI, enfermaria), identificação de prioridade (registrado pelo médico regulador da central de regulação), unidade solicitante, unidade executante, número da ficha/AIH de regulação, data da regulação/autorização, na disponibilização das solicitações reguladas/autorizadas;
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º-E Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo.” (NR)