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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23247, de 31 de janeiro de 2025

Nº 23247/2025

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Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, os valores das remunerações, bem como dos proventos de aposentadorias e das pensões, ficam majorados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do ano de 2024, em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2025, sobre os valores das tabelas, proventos e pensões vigentes.
Art. 3.
A revisão de que trata esta Lei está condicionada à disponibilidade financeiro-orçamentária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Goiânia, 31 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

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