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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23240, de 20 de janeiro de 2025

Nº 23240/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.202, de 16 de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas e a Semana Estadual Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.202, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A A Política Estadual e a Semana Estadual ora instituídas têm por objetivos:

Iestimular a formação de uma nova consciência nos alunos e torná– los agentes transformadores da realidade e cidadãos com novos comportamentos;
IIdesconstruir a cultura de violência contra o gênero feminino;
IIItransformar a escola em um local de formação e de criação de uma rede de proteção e de apoio às questões relativas à violência contra meninas e mulheres.” (NR)

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IXenfatizar a prevenção das práticas de violência contra a mulher, em suas diversas formas;
Xestimular a inclusão de temas relacionados à igualdade de gênero, respeito às diferenças e prevenção da violência contra mulheres no currículo escolar da educação básica, de forma transversal e interdisciplinar;
XIestimular a disponibilização de materiais didáticos que promovam a igualdade de gênero e combatam a violência contra a mulher.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

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