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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23229, de 16 de janeiro de 2025

Nº 23229/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

Parágrafo único...................................
Ipelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para a apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA; ou

.........................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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