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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23228, de 14 de janeiro de 2025

Nº 23228/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o “Carnaval Antigo”, realizado no Município de Caldas Novas/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o “Carnaval Antigo”, realizado, anualmente, no mês de fevereiro, no Município de Caldas Novas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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