Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23228, de 14 de janeiro de 2025
Nº 23228/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o “Carnaval Antigo”, realizado no Município de Caldas Novas/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o “Carnaval Antigo”, realizado, anualmente, no mês de fevereiro, no Município de Caldas Novas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual