Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23225, de 14 de janeiro de 2025
Nº 23225/2025
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Ambrosia, sobremesa tradicional do Palácio das Esmeraldas, sede do Governo do Estado de Goiás, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual