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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23225, de 14 de janeiro de 2025

Nº 23225/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Ambrosia, sobremesa tradicional do Palácio das Esmeraldas, sede do Governo do Estado de Goiás, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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