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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23224, de 14 de janeiro de 2025

Nº 23224/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada IRIS REZENDE MACHADO a Escola Estadual Edmundo Rocha - Vila Mutirão, localizada na Rua VMJ, Lt. 01, Qd. 15, Vila Mutirão, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2025.

Deputado BRUNO PEIXOTO

PRESIDENTE

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