Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23224, de 14 de janeiro de 2025
Nº 23224/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada IRIS REZENDE MACHADO a Escola Estadual Edmundo Rocha - Vila Mutirão, localizada na Rua VMJ, Lt. 01, Qd. 15, Vila Mutirão, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2025.
Deputado BRUNO PEIXOTO
PRESIDENTE