Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23207, de 9 de janeiro de 2025
Nº 23207/2025
Institui o Dia Estadual S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio – Sesc e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual S de Valorização e Reconhecimento do Serviço Social do Comércio – Sesc e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população goiana, configuradas no acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão realizadas atividades, eventos e campanhas educativas, alusivas ao Sesc e Senac, em parceria com ambas as instituições, com vistas a ampliar o conhecimento sobre sua atuação e relevância para a comunidade.
Art. 4.
O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual