São princípios da Política de Fiscalização Ambiental Estadual:Iintegralidade e eficácia dos instrumentos de política ambiental: a fiscalização ambiental deve ser complementada pela implementação eficaz de todos os instrumentos da política ambiental previstos na legislação vigente de modo que o Estado atue como promotor e indutor do cumprimento de normas e regulamentos ambientais, assegurando que sejam viáveis e propiciem o desenvolvimento sustentável das atividades econômicas e sociais;
IIconsciência e educação ambiental: a fiscalização deve estar intrinsecamente ligada à promoção da consciência ambiental, incorporando ações de educação e orientação para empresas e cidadãos, incentivando práticas sustentáveis;
IIIpromoção da conformidade voluntária: sempre que possível, as ações de fiscalização deverão ser precedidas por iniciativas que incentivem a conformidade voluntária, oferecendo suporte técnico como auxílio para que os fiscalizados alcancem a regularização ambiental;
IVregularização: a fiscalização ambiental deve ser incentivada e realizada com foco na correção e regularização ambiental, tendo o preceito pedagógico inserido na sua estruturação e planejamento;
Vequilíbrio entre sanções e suporte técnico: as ações de fiscalização devem equilibrar a aplicação de sanções com a oferta de suporte técnico, auxiliando os fiscalizados na obtenção da conformidade ambiental;
VItransparência e justiça: as ações fiscalizatórias devem ser conduzidas de maneira transparente e justa, garantindo que todos os cidadãos compreendam os critérios e procedimentos adotados;
VIIfoco em atividades de larga escala: as ações estaduais de fiscalização devem priorizar atividades de larga escala, visando alcançar resultados práticos e de alto impacto na prevenção da degradação ambiental e no cumprimento da legislação, garantindo uma abordagem estratégica na proteção dos recursos naturais;
VIIIcooperação técnica e capacitação: realização de suporte técnico e capacitação dos órgãos municipais de meio ambiente para auxiliar na execução de suas responsabilidades, promovendo o desenvolvimento de capacidades locais para uma atuação eficaz, estabelecendo mecanismos de colaboração e compartilhamento de informações para garantir uma fiscalização ambiental eficaz e coordenada; e
IXcomunicação e transparência: definição de um sistema de comunicação contínua e transparente, entre os níveis estadual e municipal, para assegurar que todas as ações sejam documentadas e disponíveis para consulta, facilitando a coordenação e evitando sobreposição de esforços.