Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23200, de 9 de janeiro de 2025
Nº 23200/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada MARIA XAVIER CAIADO a Rodovia GO-466, no trecho que liga os Municípios de Nerópolis/GO e Teresópolis de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual