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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23200, de 9 de janeiro de 2025

Nº 23200/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada MARIA XAVIER CAIADO a Rodovia GO-466, no trecho que liga os Municípios de Nerópolis/GO e Teresópolis de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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