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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23198, de 6 de janeiro de 2025

Nº 23198/2025

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Institui o Dia Estadual da Eficiência Energética.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Eficiência Energética, a ser realizado, anualmente, no dia 5 de março.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, será estimulada a realização de atividades e ações que visem conscientizar a população sobre a importância do uso racional e sustentável dos recursos energéticos, especialmente:
Ipalestras, seminários, oficinas, exposições, concursos e campanhas educativas;
IIdivulgação de boas práticas, projetos, programas e políticas públicas voltadas para a eficiência energética;
IIIreconhecimento e premiação de iniciativas que contribuam para a eficiência energética no Estado.
Art. 3.
O Dia Estadual da Eficiência Energética fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANTÔNIO GOMIDE

Deputado Estadual

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