Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23197, de 6 de janeiro de 2025
Nº 23197/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE ANICUNS-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.465.458/0001-84, com sede no Município de Anicuns/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual