Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23190, de 6 de janeiro de 2025
Nº 23190/2025
Institui o Dia Estadual do Guia de Turismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Guia de Turismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual