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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23188, de 6 de janeiro de 2025

Nº 23188/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS – JOSÉ DE ALENCAR, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 23.841.819/0001-87, com sede no Município de Novo Gama/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

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