Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23186, de 6 de janeiro de 2025
Nº 23186/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INHUMAS ESPORTE CLUBE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.810.103/0001-85, com sede no Município de Inhumas/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual