Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23185, de 6 de janeiro de 2025
Nº 23185/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa dedicada a Santa Rita de Cássia – Missa das Rosas, realizada no Município de Santa Rita do Novo Destino/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa dedicada a Santa Rita de Cássia – Missa das Rosas, realizada, anualmente, no dia 22 de maio, na Paróquia Santa Rita de Cássia, no Município de Santa Rita do Novo Destino/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RENATO DE CASTRO
Deputado Estadual